Regulamento
2013
CAPÍTULO
I - DA LOCALIZAÇÃO, FINALIDADE E ORGANIZAÇÃO
Art. 1º.-
O III
JABRE – Laboratório para Jovens Roteiristas do Interior da Paraíba,
Edição 2013, será realizado na Pousada Paraíso da Serra, na cidade do
Congo, Estado da Paraíba, no período de 18 a 21 de julho de 2013.
Art.
2º.- O III
JABRE, tem por finalidade a descentralização da produção audiovisual no Estado
da Paraíba.
Art. 3º.-
O III
JABRE é idealizado pela COEX (Coordenação de Extensão Cultural da UFPB) e pela
ACCON (Associação Cultural do Congo), conta com o patrocínio da Prefeitura
Municipal do Congo e do Grupo Paz Lucas, além do apoio da ABD-PB, Pigmento
Cinematográfico e do Projeto Cinestésico.
Parágrafo Único - A seleção das 10 (dez) propostas para o III JABRE será feita através
de comissão de reconhecido mérito na área do audiovisual.
CAPÍTULO
II - DOS CANDIDATOS E INSCRIÇÕES
Art. 4º. Cada candidato poderá apresentar
apenas 02 (duas) propostas contendo os seguintes itens:
-
identificação do candidato (nome completo, endereço, data de nascimento,
telefone e e-mail para contato);
-
argumento contando com, no mínimo, 40 (quarenta) linhas;
-
relevância da abordagem do tema contando com, no mínimo, 15 (quinze) linhas.
As
propostas deverão ser enviadas para o e-mail: laboratoriojabre@gmail.com
Art. 5º. Só poderão concorrer candidatos
de cidades com menos de 100 (cem) mil habitantes com vistas ao estímulo das
produções audiovisuais em pequenas e médias cidades do Estado da Paraíba.
Art. 6º. Os argumentos apresentados
deverão ser destinados à produção de obras audiovisuais de curta-metragem.
Art. 7º. Serão considerados projetos de
curtas-metragens os roteiros para filmes de até 20 (vinte) minutos de duração.
CAPÍTULO
III – DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO, SELEÇÃO E INFORMAÇÕES
Art.
8º. As
inscrições ocorrerão com o envio de propostas e poderão ser feitas no período
de 15 de maio a 15 de junho de 2013.
Art.9º. A
seleção das 10 (dez) propostas ocorrerá no período de 16 a 30 de junho de
2013, sendo o dia 30 de junho de 2013 a data limite para que todos
os candidatos sejam informados sobre o resultado da seleção.
Art.10º. Maiores
informações poderão ser obtidas pelo endereço eletrônico: http://jabre2012.blogspot.com.br
CAPITO IV
– DA PREMIAÇÃO
Art. 11º.
Será premiado 01 (um) ou mais projetos, de acordo
com patrocínios obtidos pela coordenação do III JABRE, com a realização de
produção (gravação e edição) de roteiro do(s) candidato(s) selecionado(s) entre
aqueles que participarão efetivamente do III JABRE.
Art. 12º.
A eleição do(s) projeto(s) a ser(em) contemplado(s) para a produção será
feita em voto secreto pelos próprios candidatos selecionados participantes do
III JABRE.
CAPÍTULO V
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.
13º.- No momento da inscrição, os candidatos assumirão toda e qualquer
responsabilidade no que se refere à autoria das propostas inscritas.
Art.
14º.- A inscrição
no III JABRE, Edição 2013, implica na aceitação e cumprimento de todos os
termos e condições estabelecidos no presente Regulamento, sob pena de
desclassificação em caráter inapelável e irrecorrível.
Art. 15°.- A
Coordenação Geral do III JABRE, junto com os parceiros, ficam responsáveis pelo
deslocamento dos participantes (trajeto: João Pessoa/Campina Grande /Congo e
Congo/Campina Grande/João Pessoa), além de hospedagem e alimentação durante o
período do Laboratório.
Art. 16º.-
Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Coordenação Geral do
III JABRE.
João
Pessoa - PB, 07 de maio de 2013.
Regulamento 2012
CAPÍTULO
I - DA LOCALIZAÇÃO, FINALIDADE E ORGANIZAÇÃO
Art. 1º.- O II JABRE – Laboratório para Jovens Roteiristas do Interior
da Paraíba, Edição 2012, será realizado
na Pousada Paraíso da Serra, na cidade do Congo, Estado da Paraíba, no período
de 02 a 05 de agosto de 2012.
Art. 2º.- O II JABRE, tem por finalidade a descentralização
da produção audiovisual no Estado da Paraíba.
Art. 3º.-
O II
JABRE é idealizado pela COEX (Coordenação de Extensão Cultural da UFPB) e pela
ACCON (Associação Cultural do Congo), conta com o patrocínio da Prefeitura
Municipal do Congo e do Grupo Paz Lucas, além do apoio da ABD-PB, Pigmento
Cinematográfico e do Projeto Cinestésico.
Parágrafo
Único - A seleção
das 10 (dez) propostas para o II JABRE será feita através de comissão de
reconhecido mérito na área do audiovisual.
CAPÍTULO
II - DOS CANDIDATOS E INSCRIÇÕES
Art. 4º. Cada candidato poderá apresentar
apenas 02 (duas) propostas contendo os seguintes itens:
-
identificação do candidato (nome completo, endereço, data de nascimento,
telefone e e-mail para contato);
- argumento
contando com, no mínimo, 40 (quarenta) linhas;
-
relevância da abordagem do tema contando com, no mínimo, 15 (quinze) linhas.
As
propostas deverão ser enviadas para o e-mail: laboratoriojabre@gmail.com
Art. 5º. Só poderão concorrer candidatos
de cidades com menos de 100 (cem) mil habitantes com vistas ao estímulo das
produções audiovisuais em pequenas e médias cidades do Estado da Paraíba.
Art. 6º. Os argumentos apresentados
deverão ser destinados à produção de obras audiovisuais de curta-metragem.
Art. 7º. Serão considerados projetos de
curtas-metragens os roteiros para filmes de até 20 (vinte) minutos de duração.
CAPÍTULO
III – DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO, SELEÇÃO E INFORMAÇÕES
Art.
8º. As
inscrições ocorrerão com o envio de propostas e poderão ser feitas no período
de 07 de maio a 15 de junho de 2012.
Art.9º. A seleção das 10 (dez) propostas ocorrerá no período
de 16 a 30 de junho de 2012, sendo o dia 30 de junho de 2012 a
data limite para que todos os candidatos sejam informados sobre o resultado da
seleção.
Art.10º. Maiores
informações poderão ser obtidas pelo endereço eletrônico: http://jabre2012.blogspot.com.br
CAPITO IV
– DA PREMIAÇÃO
Art. 11º.
Será (ão) premiado(s) 01 (um) ou mais projetos, de
acordo com patrocínios obtidos pela coordenação do II JABRE, com a realização
de produção (gravação e edição) de roteiro(s) dos candidatos selecionados que
participarão efetivamente do II JABRE.
Art. 12º.
A eleição do(s) projeto(s) a ser(em) contemplado(s) para a produção será
feita em voto secreto pelos próprios candidatos selecionados participantes do
II JABRE.
CAPÍTULO
V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 13º.- No momento da inscrição, os candidatos assumirão toda e
qualquer responsabilidade no que se refere à autoria das propostas inscritas.
Art. 14º.-
A inscrição
no II JABRE, Edição 2012, implica na aceitação e cumprimento de todos os termos
e condições estabelecidos no presente Regulamento, sob pena de desclassificação
em caráter inapelável e irrecorrível.
Art. 15º.- Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela
Coordenação Geral do II JABRE.
João
Pessoa - PB, 20 de abril de 2012.
Regulamento 2011
I - Objetivos
- Reunir 10 (dez) roteiristas, através da seleção de projetos, para qualificação e, ao mesmo tempo, desenvolvimento de obras audiovisuais de jovens de todo o interior do Estado.
- Reunir 10 (dez) roteiristas, através da seleção de projetos, para qualificação e, ao mesmo tempo, desenvolvimento de obras audiovisuais de jovens de todo o interior do Estado.
- Profissionalizar o fazer audiovisual no interior da Paraíba;
- Possibilitar a produção de obras audiovisuais que abordem as realidades econômica, social e cultural de várias regiões do Estado tendo como princípio a idéia de que “um país sem cinema é como uma casa sem espelho”;
- Possibilitar a fixação de jovens em suas cidades de origem a partir de uma atividade motivadora e ocupacional;
- Formar um senso estético cinematográfico entre jovens realizadores do interior da Paraíba.
- Tratar roteiros que tenha uma relevância artística, social e/ou econômica para o Estado;
- Utilização do audiovisual para registro da memória de cidades do interior.
II - Quem pode participar
Poderão participar do I JABRE jovens realizadores do interior paraibano de cidades com até 150 mil habitantes.
III - Como concorrer
Da inscrição: envio de pequeno argumento (até 30 linhas) e abordagem do tema (importância do tema a ser tratado em 10 linhas) para o e-mail: torquato.joel@gmaill.com.
As inscrições para participar do evento são gratuitas e os selecionados terão hospedagem e alimentação gratuita.
Período de inscrições: 14 de abril a 30 de maio.
IV - Da Seleção das Histórias, da Pesquisa e do Curso de Formação
A lista com os nomes dos selecionados para o I JABRE será publicada no blog oficial: www.jabre2011.blogspot.com
Seleção: 01 a 15 de junho
Os selecionados terão 28 dias para fazer a pesquisa em livros, revistas e internet, sobre o roteiro a ser desenvolvido durante o Laboratório.
Período para pesquisa: 15 de junho a 13 de julho.
O curso de formação se dará em quatro dias, no município do Congo, na Cooperativa Balneário Paraíso da Serra.
Período do Laboratório: 14 a 17 de julho.
No final do Laboratório será escolhido pelo grupo o melhor roteiro que se transformará em filme.
V – Organização
A realização do JABRE – Laboratório Paraibano de Jovens Roteiristas é da UFPB/PRAC-COEX, Projeto Cinestésico, Projeto ViAção Paraíba e ACCON – Associação Cultural do Congo, parceria Pigmento Cinematográfico e o apoio da Prefeitura Municipal do Congo e Pousada Paraíso da Serra.