Regulamento


Regulamento 2013

CAPÍTULO I - DA LOCALIZAÇÃO, FINALIDADE E ORGANIZAÇÃO
Art. 1º.- O III JABRE – Laboratório para Jovens Roteiristas do Interior da Paraíba,  Edição 2013, será realizado na Pousada Paraíso da Serra, na cidade do Congo, Estado da Paraíba, no período de 18 a 21 de julho de 2013.

 Art. 2º.- O III JABRE, tem por finalidade a descentralização da produção audiovisual no Estado da Paraíba.
Art. 3º.- O III JABRE é idealizado pela COEX (Coordenação de Extensão Cultural da UFPB) e pela ACCON (Associação Cultural do Congo), conta com o patrocínio da Prefeitura Municipal do Congo e do Grupo Paz Lucas, além do apoio da ABD-PB, Pigmento Cinematográfico e do Projeto Cinestésico.
Parágrafo Único - A seleção das 10 (dez) propostas para o III JABRE será feita através de comissão de reconhecido mérito na área do audiovisual.

CAPÍTULO II - DOS CANDIDATOS E INSCRIÇÕES
Art. 4º. Cada candidato poderá apresentar apenas 02 (duas) propostas contendo os seguintes itens:
- identificação do candidato (nome completo, endereço, data de nascimento, telefone e e-mail para contato);
- argumento contando com, no mínimo, 40 (quarenta) linhas;
- relevância da abordagem do tema contando com, no mínimo, 15 (quinze) linhas.
As propostas deverão ser enviadas para o e-mail: laboratoriojabre@gmail.com
Art. 5º. Só poderão concorrer candidatos de cidades com menos de 100 (cem) mil habitantes com vistas ao estímulo das produções audiovisuais em pequenas e médias cidades do Estado da Paraíba.
Art. 6º. Os argumentos apresentados deverão ser destinados à produção de obras audiovisuais de curta-metragem.
Art. 7º. Serão considerados projetos de curtas-metragens os roteiros para filmes de até 20 (vinte) minutos de duração.

CAPÍTULO III – DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO, SELEÇÃO E INFORMAÇÕES
 Art. 8º. As inscrições ocorrerão com o envio de propostas e poderão ser feitas no período de 15 de maio a 15 de junho de 2013.
Art.9º. A seleção das 10 (dez) propostas ocorrerá no período de 16 a 30 de junho de 2013, sendo o dia 30 de junho de 2013 a data limite para que todos os candidatos sejam informados sobre o resultado da seleção.
Art.10º. Maiores informações poderão ser obtidas pelo endereço eletrônico: http://jabre2012.blogspot.com.br

CAPITO IV – DA PREMIAÇÃO
Art. 11º. Será premiado 01 (um) ou mais projetos, de acordo com patrocínios obtidos pela coordenação do III JABRE, com a realização de produção (gravação e edição) de roteiro do(s) candidato(s) selecionado(s) entre aqueles que participarão efetivamente do III JABRE.
Art. 12º. A eleição do(s) projeto(s) a ser(em) contemplado(s) para a produção será feita em voto secreto pelos próprios candidatos selecionados participantes do III JABRE.

CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 13º.- No momento da inscrição, os candidatos assumirão toda e qualquer responsabilidade no que se refere à autoria das propostas inscritas.

Art. 14º.- A inscrição no III JABRE, Edição 2013, implica na aceitação e cumprimento de todos os termos e condições estabelecidos no presente Regulamento, sob pena de desclassificação em caráter inapelável e irrecorrível.
Art. 15°.- A Coordenação Geral do III JABRE, junto com os parceiros, ficam responsáveis pelo deslocamento dos participantes (trajeto: João Pessoa/Campina Grande /Congo e Congo/Campina Grande/João Pessoa), além de hospedagem e alimentação durante o período do Laboratório.
Art. 16º.- Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Coordenação Geral do III JABRE.


João Pessoa - PB, 07 de maio de 2013.



Regulamento 2012


CAPÍTULO I - DA LOCALIZAÇÃO, FINALIDADE E ORGANIZAÇÃO
Art. 1º.- O II JABRE – Laboratório para Jovens Roteiristas do Interior da Paraíba,  Edição 2012, será realizado na Pousada Paraíso da Serra, na cidade do Congo, Estado da Paraíba, no período de 02 a 05 de agosto de 2012.

 Art. 2º.- O II JABRE, tem por finalidade a descentralização da produção audiovisual no Estado da Paraíba.
Art. 3º.- O II JABRE é idealizado pela COEX (Coordenação de Extensão Cultural da UFPB) e pela ACCON (Associação Cultural do Congo), conta com o patrocínio da Prefeitura Municipal do Congo e do Grupo Paz Lucas, além do apoio da ABD-PB, Pigmento Cinematográfico e do Projeto Cinestésico.
Parágrafo Único - A seleção das 10 (dez) propostas para o II JABRE será feita através de comissão de reconhecido mérito na área do audiovisual.

CAPÍTULO II - DOS CANDIDATOS E INSCRIÇÕES
Art. 4º. Cada candidato poderá apresentar apenas 02 (duas) propostas contendo os seguintes itens:
- identificação do candidato (nome completo, endereço, data de nascimento, telefone e e-mail para contato);
- argumento contando com, no mínimo, 40 (quarenta) linhas;
- relevância da abordagem do tema contando com, no mínimo, 15 (quinze) linhas.
As propostas deverão ser enviadas para o e-mail: laboratoriojabre@gmail.com
Art. 5º. Só poderão concorrer candidatos de cidades com menos de 100 (cem) mil habitantes com vistas ao estímulo das produções audiovisuais em pequenas e médias cidades do Estado da Paraíba.
Art. 6º. Os argumentos apresentados deverão ser destinados à produção de obras audiovisuais de curta-metragem.
Art. 7º. Serão considerados projetos de curtas-metragens os roteiros para filmes de até 20 (vinte) minutos de duração.

CAPÍTULO III – DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO, SELEÇÃO E INFORMAÇÕES
 Art. 8º. As inscrições ocorrerão com o envio de propostas e poderão ser feitas no período de 07 de maio a 15 de junho de 2012.
Art.9º. A seleção das 10 (dez) propostas ocorrerá no período de 16 a 30 de junho de 2012, sendo o dia 30 de junho de 2012 a data limite para que todos os candidatos sejam informados sobre o resultado da seleção.
Art.10º. Maiores informações poderão ser obtidas pelo endereço eletrônico: http://jabre2012.blogspot.com.br

CAPITO IV – DA PREMIAÇÃO
Art. 11º. Será (ão) premiado(s) 01 (um) ou mais projetos, de acordo com patrocínios obtidos pela coordenação do II JABRE, com a realização de produção (gravação e edição) de roteiro(s) dos candidatos selecionados que participarão efetivamente do II JABRE.
Art. 12º. A eleição do(s) projeto(s) a ser(em) contemplado(s) para a produção será feita em voto secreto pelos próprios candidatos selecionados participantes do II JABRE.

CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

Art. 13º.- No momento da inscrição, os candidatos assumirão toda e qualquer responsabilidade no que se refere à autoria das propostas inscritas.

Art. 14º.- A inscrição no II JABRE, Edição 2012, implica na aceitação e cumprimento de todos os termos e condições estabelecidos no presente Regulamento, sob pena de desclassificação em caráter inapelável e irrecorrível.

Art. 15º.- Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Coordenação Geral do II JABRE.


João Pessoa - PB, 20 de abril de 2012.



Regulamento 2011

I - Objetivos
- Reunir 10 (dez) roteiristas, através da seleção de projetos, para qualificação e, ao mesmo tempo, desenvolvimento de obras audiovisuais de jovens de todo o interior do Estado.
- Profissionalizar o fazer audiovisual no interior da Paraíba;
- Possibilitar a produção de obras audiovisuais que abordem as realidades econômica, social e cultural de várias regiões do Estado tendo como princípio a idéia de que “um país sem cinema é como uma casa sem espelho”;
- Possibilitar a fixação de jovens em suas cidades de origem a partir de uma atividade motivadora e ocupacional;
- Formar um senso estético cinematográfico entre jovens realizadores do interior da Paraíba.
- Tratar roteiros que tenha uma relevância artística, social e/ou econômica para o Estado;
- Utilização do audiovisual para registro da memória de cidades do interior.

II - Quem pode participar
Poderão participar do I JABRE jovens realizadores do interior paraibano de  cidades com até 150 mil habitantes.

III - Como concorrer
Da inscrição: envio de pequeno argumento (até 30 linhas) e abordagem do tema (importância do tema a ser tratado em 10 linhas) para o e-mail: torquato.joel@gmaill.com.
As inscrições  para participar do evento são gratuitas e os selecionados terão hospedagem e alimentação gratuita.
Período de inscrições: 14 de abril a 30 de maio.

IV - Da Seleção das Histórias, da Pesquisa e do Curso de Formação
A lista com os nomes dos selecionados para o I JABRE será publicada no blog oficial: www.jabre2011.blogspot.com
Seleção: 01 a 15 de junho
Os selecionados terão 28 dias para fazer a pesquisa em livros, revistas e internet, sobre o roteiro a ser desenvolvido durante o Laboratório.
Período para pesquisa: 15 de junho a 13 de julho.
O curso de formação se dará em quatro dias, no município do Congo, na Cooperativa Balneário Paraíso da Serra.
Período do Laboratório: 14 a 17 de julho.
No final do Laboratório será escolhido pelo grupo o melhor roteiro que se transformará em filme.

V – Organização
A realização do JABRE – Laboratório Paraibano de Jovens Roteiristas é da  UFPB/PRAC-COEX, Projeto Cinestésico, Projeto ViAção Paraíba  e ACCON – Associação Cultural do Congo, parceria Pigmento Cinematográfico  e o apoio  da  Prefeitura Municipal do Congo e Pousada Paraíso da Serra.